As micro e pequenas empresas nacionais desempenham um papel crucial na economia do País, representando mais de 95% dos empreendimentos formais. Em 2024, elas foram responsáveis por 61% dos empregos criados e por 30% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 não assegura a manutenção do Simples Nacional, colocando os pequenos negócios em um impasse: eles podem optar por permanecer integralmente no regime simplificado e repassar um crédito menor do que suas concorrentes fora do regime, o que comprometeria sua competitividade, ou adotar o regime fiscal híbrido, fazendo a arrecadação do IBS e da CBS separadamente.
Essa última opção acarretaria um alto custo tributário e exigiria o cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios, segundo a Federação.

Por isso, para garantir a sobrevivência e o desenvolvimento do Simples Nacional, o que também promoverá o empreendedorismo formal, a inclusão social e a geração de renda e empregos, as entidades signatárias apresentaram propostas ao coordenador do GT para que as inclua no relatório final da CAE.
Cessão de Crédito – Simples Nacional
Uma das propostas apresentadas permite que os pequenos negócios transfiram integralmente os créditos da CBS na mesma porcentagem do regime regular. Atualmente, a legislação autoriza a transferência total dos créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%.
Se isso não for viável, as entidades sugerem que se garanta a transferência integral dos créditos dos tributos devidos no regime do Simples Nacional, recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Escolha ao Regime Híbrido
A proposta também sugere que se permita a alteração do regime de apuração e do recolhimento do IBS e da CBS com uma periodicidade mais flexível, substituindo a atual, que é anual e irretratável, mesmo que os créditos desses tributos tenham sido ressarcidos no ano anterior.
Desoneração ou Regime Monofásico
As entidades também pedem que os tratamentos que estabelecem alíquota reduzida ou isenção do IBS e da CBS, assim como as operações sujeitas à tributação monofásica desses tributos (como as relacionadas a combustíveis), sejam deduzidos proporcionalmente do valor que o contribuinte do Simples Nacional deve recolher. Essa dedução deverá ser definida em conjunto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Atualmente, as desonerações do ICMS ou do ISS levam à redução proporcional ou ao ajuste do valor que o contribuinte optante pelo Simples Nacional deve recolher, mas o PLP 68/2024 não prevê uma medida semelhante para os novos tributos.