O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista brasileiro criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele também pode ser usado em situações específicas, como aquisição de imóvel, doenças graves e aposentadoria.

Como funciona o FGTS:
Depósitos mensais
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal.
No caso de jovens aprendizes, o percentual de contribuição é de 2%.
Quais trabalhadore tem direito ao FGTS?
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo temporários, intermitentes, trabalhadores rurais e domésticos.
Trabalhadores avulsos, como estivadores e portuários, também têm direito.
Objetivos do FGTS
O Fundo de Garantia foi criado como uma forma de poupança compulsória, com foco em garantir recursos para o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, como:
Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o saldo acumulado na conta. Além disso, é importante destacar que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador, além de liberar o saldo do FGTS, deve também pagar uma multa de 40% sobre o valor disponível.
Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, pode sacar o saldo total do Fundo de Garantia.
Compra da casa própria: O Fundo de Garantia pode ser utilizado para a compra de imóveis residenciais, amortização de saldo devedor de financiamentos e para abater parcelas de financiamentos habitacionais.
Doenças graves: O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de doenças graves, como câncer ou HIV, ou se tiver um dependente acometido por essas condições.
Falecimento: Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros têm o direito de sacar o saldo.
Multa Rescisória e Movimentação
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do Fundo de Garantia e também receber uma multa rescisória de 40% do total depositado. Se o empregador rescindir o contrato por culpa recíproca ou força maior, a multa cai para 20%.
Modalidades de Saque FGTS
Saque-Rescisão: Modalidade tradicional, disponível para demissão sem justa causa.
Saque-Aniversário: O trabalhador pode optar por retirar anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de seu aniversário. Se o trabalhador optar por essa modalidade, ele perde o direito ao saque em caso de demissão sem justa causa, exceto pela multa rescisória de 40%.
Saque de Emergência: Em situações extraordinárias, como calamidades públicas ou crises econômicas, o governo pode liberar o saque de uma parcela do FGTS. Esse tipo de saque já ocorreu, por exemplo, durante a pandemia de COVID-19.
O FGTS depositado na conta tem algum rendimento?
O FGTS é remunerado com uma taxa de juros de 3% ao ano, além da atualização monetária (TR). Embora essa taxa seja inferior a outros investimentos, o FGTS representa uma forma de poupança obrigatória com regras de acesso específicas.
Consulta e Administração
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou pelo internet banking da Caixa.
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por administrar os depósitos e os saques do FGTS.
O FGTS é um instrumento importante de segurança econômica para o trabalhador, garantindo acesso a recursos em momentos de maior necessidade. O fundo também movimenta a economia, pois financia projetos de habitação popular, saneamento e infraestrutura, beneficiando a sociedade em geral.