O Que é o ISS e Como Ele Funciona?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto de competência municipal e do Distrito Federal, ou seja, cada município possui sua própria legislação para regulamentar o ISS. Ele incide sobre a prestação de serviços relacionados na Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece uma lista das atividades sujeitas a essa tributação.

Esse imposto não se aplica a produtos (como o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias). O imposto aplica-se exclusivamente a serviços, abrangendo uma gama variada, desde serviços profissionais, como advocacia e consultoria, até atividades de entretenimento e construção civil.
Alíquotas e Variações
A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pode variar entre 2% e 5%, de acordo com a legislação do município onde o serviço é prestado. A Lei Complementar nº 157/2016 estabeleceu que a alíquota mínima é de 2% para evitar uma “guerra fiscal” entre os municípios, onde alguns ofereciam alíquotas menores para atrair empresas prestadoras de serviço.
Enquanto um serviço de consultoria em São Paulo pode ter uma alíquota de 2%, o mesmo serviço em outra cidade pode ter uma alíquota de 3% ou mais. Em algumas cidades, existem alíquotas específicas para determinados serviços. Além disso, serviços essenciais ou com impacto social podem ter alíquotas reduzidas.
Base de Cálculo do ISS
A base de cálculo é o valor bruto do serviço prestado, ou seja, o preço total cobrado pela execução do serviço, sem incluir valores de materiais, em alguns casos específicos, ou outros insumos diretamente utilizados no serviço. Esse detalhe é importante porque alguns municípios permitem abater da base de cálculo os materiais aplicados diretamente em obras, por exemplo.
Exemplo: Se um arquiteto cobra R$ 10.000,00 por um projeto e utiliza R$ 1.000,00 em materiais que serão usados diretamente, o imposto poderia ser calculado sobre R$ 9.000,00 (caso o município permita essa dedução).
Sujeito Ativo e Responsável pelo Recolhimento do ISS
Normalmente, o prestador do serviço recolhe o ISS e realiza o pagamento ao município onde a empresa está registrada ou onde o serviço é efetivamente prestado.
Em casos de retenção na fonte, o tomador do serviço (a empresa que contrata o prestador) é quem recolhe o ISS e repassa ao município. Isso ocorre em situações específicas definidas pelos municípios, geralmente quando o tomador é uma empresa de grande porte.
Exemplo de retenção: uma empresa de grande porte contrata um freelancer para um serviço e, ao pagar, retém o ISS, que é recolhido diretamente ao município, evitando que o freelancer precise recolher esse imposto posteriormente.
Profissionais Autônomos e ISS Fixo
Profissionais autônomos, como advogados, médicos, psicólogos e outros, também estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Em muitos municípios, esses profissionais têm a opção de pagar o ISS de forma fixa, um valor determinado com base em tabelas específicas para cada categoria.
ISS e o Simples Nacional
O Imposto Sobre Serviços no regime do Simples Nacional funciona de maneira simplificada para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Empresas enquadradas no Simples pagam vários impostos, incluindo o ISS, por meio de uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que centraliza tributos federais, estaduais e municipais.
Como o ISS é Calculado no Simples Nacional?
O valor do imposto, no Simples Nacional, está incluso na alíquota única do DAS, que varia de acordo com o Anexo em que a atividade da empresa está classificada. Dependendo do tipo de serviço, a empresa pode se enquadrar nos anexos III, IV ou V.
A alíquota aplicada é calculada sobre o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota progressiva no Simples.
A parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza varia entre 2% a 5% dentro da alíquota total, conforme o tipo de serviço e o anexo da empresa.
Classificação por Anexos e Alíquotas
Anexo III: Empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção. A alíquota total inicia em 6%, com o ISS representando aproximadamente 2% do total.
Anexo IV: Empresas de atividades profissionais regulamentadas, como advocacia, engenharia, arquitetura, odontologia, entre outros. Nesse anexo, o imposto é calculado à parte e recolhido diretamente ao município.
Anexo V: Empresas que prestam serviços intelectuais, como tecnologia da informação, auditoria e consultoria. A alíquota total inicia em 15,5%, e a parcela do imposto também é destacada.
Recolhimento do ISS no Simples Nacional
Para empresas enquadradas no Anexo IV, o ISS não é incluído no DAS, mas deve ser pago separadamente ao município com uma guia específica. Em contrapartida, nos outros anexos, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza está incluído na guia única do DAS, simplificando o recolhimento.
No Simples, o recolhimento é mensal, e a alíquota do imposto é ajustada conforme o faturamento anual acumulado, podendo mudar de acordo com a faixa de receita.
Embora o Simples Nacional centralize o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é essencial que as empresas acompanhem a legislação municipal, já que o imposto é um imposto de competência do município, e algumas cidades possuem regulamentações próprias.
Possibilidade de Isenção ou Redução do ISS
Alguns municípios oferecem incentivos fiscais para setores específicos ou para atrair novas empresas, especialmente startups e empresas de tecnologia. Essas isenções ou reduções visam promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos locais.
ISS na Construção Civil
Na construção civil, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é frequentemente cobrado com base em alíquotas específicas ou em regimes diferenciados, considerando a complexidade e o uso de materiais. Em muitas situações, as empresas de construção civil precisam comprovar o valor dos materiais utilizados para que o imposto incida apenas sobre a mão de obra.
Penalidades por Atraso e Irregularidades
As penalidades por atraso e irregularidades no pagamento do ISS variam conforme a legislação de cada município, mas geralmente envolvem multas, juros e correção monetária. Além disso, empresas inadimplentes podem enfrentar restrições legais que dificultam suas operações.
A multa por atraso geralmente é aplicada como um percentual sobre o valor do ISS devido e pode aumentar conforme o tempo de atraso.
Muitos municípios aplicam uma multa inicial fixa (por exemplo, 2% a 5%) e, depois, um percentual adicional por cada mês de atraso (como 0,33% ao dia, com limite de até 20%).