A Lei Complementar nº 123/2006, sancionada em 14 de dezembro de 2006, cria um marco regulatório essencial para o desenvolvimento das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Esta legislação, também chamada de Lei do Simples Nacional, estabelece um regime tributário diferenciado e simplificado, buscando reduzir a burocracia e apoiar o crescimento dos pequenos negócios no país.

Objetivos Principais da Lei 123
O principal objetivo da Lei Complementar nº 123 é conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, que são reconhecidas como motores para o desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a geração de empregos e o aumento da renda.
Simplificação Tributária: A lei unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso facilita o processo de pagamento de impostos e reduz a carga burocrática sobre os empresários
Apoio ao Acesso ao Crédito: A legislação facilita o acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e melhores condições de pagamento. A Lei do Simples Nacional incentiva o sistema financeiro a ofertar crédito diferenciado para micro e pequenas empresas, entendendo a importância de sua contribuição para a economia
Preferência em Compras Governamentais: A lei dá preferência às MEs e EPPs nas licitações públicas, garantindo que ao menos 25% das compras de bens e serviços do governo sejam realizadas junto a pequenas empresas. Isso busca estimular a competitividade e permitir que essas empresas tenham mais oportunidades no mercado
Redução da Burocracia Trabalhista e Previdenciária: O estatuto facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, simplificando procedimentos e reduzindo custos com encargos sobre a folha de pagamento. As empresas participantes do Simples têm uma contribuição previdenciária mais baixa em comparação com empresas de grande porte
Incentivo ao Associativismo: A lei incentiva a criação de cooperativas e associações entre micro e pequenas empresas, possibilitando que elas se unam para participar de licitações e negociações em condições mais vantajosas.
Quem Pode Participar do Simples Nacional?
Podem aderir ao Simples Nacional empresas que se enquadrem nos limites de faturamento e nas atividades permitidas pela lei. A classificação por faturamento, por exemplo, permite que microempresas tenham receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte de até R$ 4,8 milhões. Algumas atividades, como serviços financeiros e determinados setores de consultoria, não podem optar por esse regime, de acordo com as restrições definidas na lei.
Impacto na Economia e Atualizações da Lei
Desde sua implementação, a Lei Complementar nº 123 tem sido atualizada por outras leis complementares, incluindo a Lei Complementar nº 147/2014 e a nº 155/2016, que trouxeram inovações e melhorias para o setor. As alterações na lei visam adaptar o Simples às mudanças econômicas e aumentar a eficácia do suporte às MEs e EPPs.
Microempreendedor Individual (MEI), um tipo de enquadramento mais simplificado ainda, destinado a trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. A criação do MEI foi uma das principais inovações para facilitar a formalização de pequenos empreendedores.
Benefícios do Simples Nacional
Redução de Custos com Impostos: A unificação dos tributos reduz os custos administrativos e tributários.
Simplificação no Processo de Declaração: O sistema é menos complexo, exigindo uma única declaração anual e pagamento mensal através do DAS.
Incentivo ao Crescimento e Competitividade: Com menos burocracia, as empresas podem se concentrar mais no seu crescimento e inovação.
Formalização de Empreendedores: O regime incentivou a formalização de milhares de empresas e empreendedores, especialmente os MEIs.
A Lei Complementar nº 123 trouxe muitos benefícios, mas ainda enfrenta desafios e críticas. Alguns setores argumentam que o limite de faturamento para participação no Simples Nacional pode ser baixo para empresas que desejam crescer. Além disso, a legislação proíbe certas atividades de participar do Simples, o que limita o acesso de algumas empresas aos benefícios do regime. Especialistas também apontam que a lei poderia incluir mais incentivos para inovação e internacionalização, visando aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.