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Mulher será indenizada por acidente que deixou marido paraplégico.

A 7ª Turma do TST decidiu aumentar as indenizações para R$ 400 mil ao eletricista, que ficou paraplégico após um grave acidente de trabalho, e R$ 150 mil à sua esposa. A decisão reconheceu que as sequelas do acidente impactaram profundamente a vida do trabalhador e de sua família, gerando intenso sofrimento físico e emocional.

A Turma considerou inadequados os valores de R$ 100 mil e R$ 50 mil, concedidos anteriormente, diante da gravidade do caso e da importância de compensar os danos causados.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso apresentado por um eletricista e sua esposa, elevando o valor das indenizações por danos morais que receberão de uma empresa de telefonia devido ao acidente de trabalho que resultou em graves sequelas ao trabalhador.

Acidente Irreversível

Em janeiro de 2019, o eletricista, que trabalhava como reparador de linhas e cabos, sofreu um choque elétrico e caiu de aproximadamente seis metros enquanto realizava um reparo. Após passar 100 dias internado, recebeu alta, mas a lesão na medula entre duas vértebras resultou em paraplegia irreversível e sequelas graves, como a necessidade de usar sonda e fraldas, perda total da autonomia e dependência de tratamentos e intervenções médicas contínuos. Na época, ele tinha 39 anos.

Indenização do Acidente

O trabalhador, sua esposa e seus dois filhos entraram com a reclamação trabalhista. A mulher relatou que sua vida se transformou “numa constante maratona de esforços físicos, psíquicos e emocionais”, já que, além de trabalhar o dia todo como professora, passou a cuidar de todas as necessidades do marido, o que impactou também a vida dos filhos.

A empresa, em sua defesa, argumentou que não possuía qualquer relação jurídica com a esposa e os filhos, declarando que os pedidos eram improcedentes. Em relação ao trabalhador, afirmou que oferecia toda a assistência possível, mas atribuiu a culpa do acidente exclusivamente a ele, alegando que não seguiu todos os procedimentos de segurança.

O juízo de primeira instância rejeitou os argumentos da empresa e determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia integral até que o eletricista complete 76 anos, além de indenizações de R$ 55 mil ao trabalhador e R$ 30 mil à esposa e a cada filho. O Tribunal Regional do Trabalho aumentou esses valores para R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente.

Sequelas do Acidente

O trabalhador e seus familiares recorreram ao TST e alegaram que os valores das indenizações eram insignificantes diante das graves sequelas causadas pelo acidente.

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que as graves lesões do acidente resultaram na incapacidade total para o trabalho, impactando diretamente os direitos da personalidade do trabalhador. Ele afirmou que o acidente afetou profundamente sua integridade física, psíquica e dignidade. Além disso, esses danos afetaram a família mais próxima, que teve suas vidas profundamente alteradas devido ao desgaste físico e emocional e à mudança forçada na rotina doméstica.

Sobre os filhos, o ministro considerou adequado o valor fixado pelo TRT. No entanto, em relação ao trabalhador e à esposa, ele julgou que os valores de R$ 100 mil e R$ 50 mil eram insuficientes, propondo a elevação para R$ 400 mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa, com base em casos semelhantes e nas particularidades do ocorrido.

Quem tem direito à indenização por acidente de trabalho?

Os trabalhadores que sofreram danos físicos, emocionais ou psicológicos em decorrência de suas atividades laborais têm direito à indenização. Dependentes, como cônjuges e filhos, também podem receber compensação se o acidente impactar diretamente suas vidas, como nos casos de invalidez ou morte do trabalhador.

Quais tipos de indenização podem ser concedidos?

A justiça concede três tipos principais de indenização: danos morais, para compensar o sofrimento psicológico; danos materiais, para cobrir despesas médicas, tratamentos e perda de renda; e danos estéticos, caso o acidente cause deformidades permanentes que afetem a aparência ou autoestima da vítima.

O que é necessário para comprovar o direito à indenização?

A vítima deve comprovar o nexo causal entre o acidente e as atividades laborais, apresentando documentos como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos médicos, contratos de trabalho e outros registros que demonstrem a relação entre o ocorrido e a função desempenhada.

O empregador sempre é responsabilizado em casos de acidente de trabalho?

Não. O empregador é responsabilizado apenas quando há negligência no cumprimento das normas de segurança ou omissão de medidas preventivas. Se o acidente ocorrer por culpa exclusiva do trabalhador, o empregador pode não ser responsabilizado judicialmente.

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