Somente o juízo da insolvência civil pode expropriar e bloquear bens.

Introdução ao Tema
A Terceira Turma do TST determinou que a Justiça do Trabalho execute apenas as contribuições previdenciárias de uma sociedade beneficente que declarou insolvência civil, uma situação equivalente à falência para pessoas jurídicas que não são empresas.
O juízo cível que conduz o processo de insolvência é responsável pela expropriação e bloqueio de bens para o pagamento das demais dívidas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho execute as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil. No entanto, o juízo universal da insolvência é responsável pela penhora e venda dos bens da instituição.
A insolvência civil equivale à falência, mas aplica-se a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não são empresas, como associações e fundações. Quando a pessoa ou a entidade não tem capacidade financeira para pagar suas dívidas, inicia-se um processo judicial no qual seus bens são inventariados e vendidos para quitar os débitos com os credores.
R$ 5 Milhões em Disputa
Na fase de execução de um processo trabalhista movido contra a SEB na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Consórcio R+ arrematou bens da sociedade em leilão judicial, mas não depositou 20% do valor total dentro do prazo estabelecido pelo edital. Com isso, a Justiça desfez a arrematação e cobrou o depósito de garantia de R$ 5 milhões, mantendo-o à sua disposição.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) sugeriu usar esse valor para quitar as dívidas trabalhistas da SEB. O debate no processo girava em torno de quem deveria destinar essa quantia — a Justiça do Trabalho ou o juízo da insolvência civil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão de direcionar o valor arrecadado nos leilões, incluindo a caução da arrematação não concretizada, ao juízo universal cível, responsável pela destinação de recursos no contexto de insolvência e processos análogos à falência. Diante disso, o MPT recorreu ao TST.
A Justiça do Trabalho realiza a execução das contribuições previdenciárias.
O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, analisou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que cabe ao juízo universal da insolvência realizar atos de bloqueio e expropriação de bens do insolvente. Ele destacou, entretanto, que a Lei 14.112/2020, que modificou a Lei de Falências, garante à Justiça do Trabalho a competência para executar contribuições previdenciárias, mesmo em casos de falência ou recuperação judicial. Considerando as semelhanças entre insolvência civil e falência, o ministro aplicou essa previsão ao caso em questão.
Quais são as consequências do não pagamento das contribuições previdenciárias por parte do trabalhador autônomo?
O não pagamento das contribuições previdenciárias por parte de um trabalhador autônomo pode resultar na perda de direitos à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Além disso, o trabalhador estará sujeito a multas e juros sobre o valor devido. Se o pagamento não for regularizado, a Receita Federal pode cobrar judicialmente o autônomo, e inscrever a dívida na dívida ativa, o que pode resultar em restrições de crédito.
A Justiça do Trabalho pode executar as contribuições previdenciárias?
Sim, a Justiça do Trabalho pode executar as contribuições previdenciárias. Mesmo que o processo envolva uma falência ou recuperação judicial, a competência para a execução das contribuições previdenciárias permanece com a Justiça do Trabalho, conforme a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências. As contribuições previdenciárias são consideradas créditos de natureza trabalhista, e a Justiça do Trabalho tem a jurisdição para garantir sua arrecadação.
O que acontece se a empresa não pagar as contribuições previdenciárias?
Se a empresa não pagar as contribuições previdenciárias devidas, a Receita Federal pode autuá-la e obrigá-la a pagar os valores devidos com juros e multas. Além disso, o não pagamento das contribuições pode resultar em ações judiciais, como a execução fiscal, onde a Justiça pode penhorar bens da empresa para garantir o cumprimento da obrigação. Em casos mais graves, a empresa pode ser considerada inadimplente com o INSS, o que pode acarretar restrições operacionais e fiscais.