O TST decide que ex-funcionários de uma fábrica de malhas em SC têm direito ao valor total da multa, rejeitando a justificativa de força maior devido à Covid-19.

Introdução a Decisão do TST
Em um importante julgamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que os ex-funcionários de uma fábrica de malhas localizada em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, demitidos durante a pandemia da Covid-19, têm direito à multa integral de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão contraria a alegação da empresa, que argumenta que, devido à pandemia, a multa deve ser reduzida pela metade, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite em situações de força maior.
Contexto das demissões
Durante o período mais crítico da pandemia, entre março e julho de 2020, a empresa demitiu vários funcionários, alegando que a crise sanitária, reconhecida como força maior pela Medida Provisória (MP) 92/20, justificava o pagamento reduzido da multa do FGTS. No entanto, os trabalhadores não aceitaram essa condição e, por isso, entraram com uma reclamação trabalhista, contestando o valor recebido em suas rescisões.
A defesa da fábrica baseou-se na MP que vigorou no início da pandemia, a qual estabeleceu que as empresas poderiam aplicar a redução da multa em situações de calamidade pública, como foi o caso da Covid-19. Entretanto, tanto as instâncias inferiores quanto o TST discordaram dessa interpretação e argumentaram que a pandemia, por si só, não caracterizava o fechamento da empresa. Essa condição é essencial para que a aplicação do benefício da redução ocorra.
Julgamento do TST
No recurso apresentado pela empresa, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, mantém o entendimento das instâncias anteriores. Ele destaca que, embora a pandemia tenha sido reconhecida como um evento de força maior, a CLT estabelece que a redução da multa do FGTS para 20% só pode ser aplicada quando a situação de força maior leva ao encerramento definitivo das atividades da empresa ou de um de seus estabelecimentos. No caso específico, a fábrica continuou operando, o que inviabilizou a aplicação dessa regra.
Medeiros reforça que a legislação garante aos trabalhadores o direito à multa integral de 40%, mesmo em cenários excepcionais como o da pandemia. Assim, a decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma, que decidiram contra a argumentação da empresa.
Decisão e seus Impactos
Essa decisão cria um importante precedente para casos semelhantes, em que empresas tentam justificar a redução de direitos trabalhistas com base em circunstâncias extraordinárias, como a pandemia. Além disso, ela reforça o entendimento de que o simples reconhecimento de uma situação de força maior não justifica a redução de direitos garantidos pela legislação, como a multa do FGTS.
Portanto, os trabalhadores prejudicados pela medida terão direito ao recebimento da diferença correspondente à multa de 40%. Isso pode significar uma importante vitória para milhares de empregados demitidos durante a pandemia sob condições similares.