A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), sancionada em 25 de setembro de 2008, regula os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das empresas que os contratam. Esta legislação visa proteger os estudantes, promovendo uma experiência prática de aprendizado alinhada com os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino.

Tipos de Estágio
A Lei do Estágio estabelece dois tipos principais de estágio: obrigatório e não obrigatório.
Estágio Obrigatório: O estágio obrigatório é uma modalidade que faz parte do currículo acadêmico do estudante e é exigido para a conclusão de seu curso. Em outras palavras, isso significa que, para se formar, o estudante precisa, obrigatoriamente, cumprir uma determinada quantidade de horas de imersão, de acordo com o que é definido pela instituição de ensino e os parâmetros do seu curso.
Características do Estágio Obrigatório
A instituição de ensino determina a carga horária e o período em que deve ser realizado, com base nas diretrizes do curso. O imersão obrigatório, portanto, é uma condição essencial para que o estudante, ao final de sua formação, possa obter o diploma.
A principal finalidade do estágio obrigatório é proporcionar ao estudante uma experiência prática na área de sua formação. O estágio permite que ele aplique os conhecimentos adquiridos em sala de aula em um ambiente profissional, desenvolvendo habilidades práticas e adquirindo vivência no mercado de trabalho.
TCE
Assim como no imersão não obrigatório, a imersão obrigatório precisa ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é assinado pela empresa, pelo estagiário e pela instituição de ensino. Esse documento detalha as condições do estágio, como a carga horária, as atividades, os objetivos e o supervisor na empresa.
No caso do imersão obrigatório, a empresa não é obrigada a oferecer uma bolsa-auxílio ou benefícios, como vale-transporte, pois o estágio é uma exigência acadêmica. No entanto, algumas empresas optam por oferecer uma bolsa voluntariamente como incentivo ao estagiário.
Se o imersão obrigatório tiver duração superior a um ano, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, preferencialmente coincidente com suas férias escolares. Esse recesso é proporcional ao tempo estagiado e, em estágios obrigatórios sem bolsa, não há obrigatoriedade de remuneração durante esse período.
A empresa precisa designar um supervisor que seja responsável por acompanhar e orientar o estagiário durante o período de aprendizado. A instituição de ensino também participa desse acompanhamento, atribuindo um professor orientador que ajuda a alinhar as atividades do estágio com os objetivos acadêmicos do curso.
Estágio Não Obrigatório: É uma modalidade de estágio opcional, realizada pelo estudante para complementar sua formação acadêmica, mas que não é exigida pela instituição de ensino para a conclusão do curso. Ao contrário da colocação obrigatório, o estágio não obrigatório é uma escolha do aluno, que busca essa experiência para desenvolver habilidades, aplicar seus conhecimentos em um ambiente profissional e se preparar melhor para o mercado de trabalho.
Características do Estágio Não Obrigatório
O estágio não obrigatório não é uma exigência do curso, mas é uma excelente oportunidade para o estudante adquirir experiência prática, desenvolver novas competências e explorar diferentes áreas dentro de sua formação. Isso permite que o aluno vivencie a profissão na prática antes de se formar, tornando-o mais preparado e confiante ao ingressar no mercado de trabalho.
Assim como no estágio obrigatório, a colocação não obrigatório deve ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Esse termo, assinado pelo estagiário, pela empresa e pela instituição de ensino, estabelece as condições do estágio, incluindo carga horária, atividades, objetivos e supervisão.
Para a colocação não obrigatório, a empresa é obrigada a oferecer uma bolsa-auxílio ao estagiário, além de outros benefícios, como o vale-transporte. Esses incentivos ajudam a custear os gastos do estudante com deslocamento e reforçam a importância de seu papel na empresa.
O estagiário não obrigatório tem direito a um recesso remunerado de 30 dias sempre que o estágio tiver duração superior a um ano. Esse recesso é, preferencialmente, concedido durante as férias escolares. Caso o estágio dure menos de um ano, o estagiário tem direito a um recesso proporcional ao tempo de estágio.
Duração
A jornada de trabalho do estágio não obrigatório é a mesma que a do estágio obrigatório, com limite de até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, técnico, médio e educação especial. Essa limitação permite que o estudante mantenha o equilíbrio entre o estágio e seus estudos.
Durante o estágio, a empresa precisa designar um supervisor que será responsável por orientar e acompanhar o desenvolvimento do estagiário, garantindo que ele receba suporte e feedback. Além disso, a instituição de ensino designa um professor orientador para acompanhar o progresso do estagiário e garantir que as atividades desenvolvidas estejam de acordo com os objetivos educacionais do curso.
Duração do Estágio
A legislação determina que o imersão na mesma empresa ou órgão público tenha uma duração máxima de 2 anos. Essa regra visa proporcionar uma experiência prática sem comprometer o desenvolvimento acadêmico do estudante.
Exceção: A lei permite que estagiários com deficiência fiquem na mesma empresa por mais de dois anos, sem limitação de tempo. Essa medida busca apoiar a inclusão e o desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência.

Férias e Recesso
As férias e o recesso para estagiários são regulamentados pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A lei garante o direito ao recesso para os estagiários, com condições específicas dependendo da duração e da natureza(obrigatório ou não obrigatório).
Direito ao Recesso para Estagiários
O recesso é um período de descanso garantido aos estagiários após um certo tempo. É similar às férias, mas possui regras específicas:
Recesso após 1 ano de estágio: Todo estagiário que permanece na mesma empresa por mais de 1 ano tem direito a um recesso de 30 dias. Esse recesso é preferencialmente concedido durante o período de férias escolares, sempre que possível.
Recesso Proporcional: Para imersão que duram menos de 1 ano, o estagiário tem direito a um recesso proporcional ao período de trabalho. Por exemplo, se o estágio dura 6 meses, o recesso será de 15 dias.
Remuneração do Recesso
A remuneração do recesso depende do tipo de estágio e das condições estabelecidas pela empresa:
Estágio Não Obrigatório: No caso de colocação não obrigatórios, a empresa é obrigada a pagar o recesso. Assim, o estagiário continua recebendo sua bolsa-auxílio normalmente durante o período de recesso.
Estágio Obrigatório: Para imersão obrigatórios, a empresa não é obrigada a remunerar o recesso. Caso o estágio seja não remunerado (sem bolsa-auxílio), a empresa não precisa pagar o recesso. Entretanto, algumas empresas optam por remunerar o recesso mesmo para estágios obrigatórios, como forma de incentivo.
Concessão e Período do Recesso
Coincidência com as Férias Escolares: A lei recomenda que o recesso seja concedido preferencialmente durante o período de férias escolares, para que o estagiário possa aproveitar o descanso alinhado ao calendário acadêmico.
Fracionamento do Recesso: Embora a lei não estabeleça regras específicas sobre o fracionamento do recesso, muitas empresas acordam com o estagiário a divisão desse período em partes menores, quando necessário. No entanto, é recomendado que essa prática seja adotada de forma a não comprometer o descanso do estagiário.
Contrato de Estágio
A formalização ocorre por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser assinado pela empresa, pelo estagiário e pela instituição de ensino.
Termo de Compromisso: Esse documento define as condições, incluindo a carga horária, as atividades a serem desenvolvidas, os objetivos e o nome do supervisor na empresa. Esse termo deve seguir as orientações da instituição de ensino, alinhando o estágio aos objetivos acadêmicos do curso.
Supervisão e Acompanhamento
O supervisor precisa ter formação ou experiência na área em que o estagiário atua. Ele orienta, avalia o progresso do estudante e garante que as atividades estejam relacionadas ao curso.
A instituição de ensino também tem um papel importante no acompanhamento. Ela designa um professor orientador que ajuda a avaliar o desenvolvimento acadêmico e profissional do estudante.
Esse acompanhamento conjunto garante que o estágio seja uma experiência de aprendizado e desenvolvimento profissional.
Direitos Trabalhistas e Vínculo Empregatício
Segundo a lei, não configura vínculo empregatício, desde que a empresa cumpra todos os requisitos legais estabelecidos.
Sem Vínculo Empregatício: Estagiários não têm direito a FGTS, 13º salário, aviso prévio, ou outros benefícios trabalhistas previstos na CLT. A empresa também não precisa recolher INSS sobre o valor da bolsa-auxílio.
Configuração de Vínculo: Caso a empresa não cumpra os requisitos da lei, pode ser interpretado como relação de trabalho, o que gera vínculo empregatício. Nesse caso, o estagiário pode solicitar na Justiça do Trabalho o reconhecimento de direitos trabalhistas.