Facilitando seu dia a dia contábil! Trazendo notícias sem complicações!

Want to Partnership with me? Book A Call

Popular Posts

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Categories

Edit Template

Empregado Preso: Impactos no Contrato de Trabalho

Empregadores podem registrar faltas injustificadas ao trabalhador preso sem caracterizar abandono de emprego, já que sabem seu paradeiro. Além disso, a dispensa por justa causa pode ocorrer devido a condenação com trânsito em julgado, pois a ausência inviabiliza a continuidade do contrato.

O empregador pode solicitar às autoridades competentes uma certidão de cárcere para comprovação em fiscalizações da Secretaria de Trabalho. Apesar disso, não há previsão legal específica que permita registrar “suspensão” do contrato durante o período de reclusão. As medidas possíveis incluem:

  • O contratante pode manter o vínculo empregatício e considerar esse período como faltas injustificadas.
  • O empregador pode realizar o desligamento sem justa causa, desde que o empregado faça o exame demissional e seja considerado apto.
  • O empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, conforme o artigo 482, alínea ‘d’ da CLT, que permite a medida em caso de condenação criminal do empregado com trânsito em julgado, desde que não tenha ocorrido a suspensão da execução da pena.

Empregado detido aguardando julgamento

A legislação trabalhista não prevê reflexos específicos no contrato de trabalho em caso de reclusão do empregado. Por isso, a doutrina majoritária entende que o empregador deve considerar o período de prisão do empregado como faltas injustificadas, já que não há dispositivo legal indicando a suspensão do contrato nessa situação.

O artigo 473 da CLT lista os motivos de ausência justificada ao trabalho, mas não inclui a reclusão do empregado, o que reforça que o empregador deve tratar essas ausências como não justificadas. Assim, o empregador pode optar pela rescisão do contrato do empregado que aguarda julgamento, por meio de dispensa sem justa causa. Desde que o empregado realize o exame demissional em seu cárcere e seja atestado como apto para o desligamento da empresa.

Sem Justa Causa

A legislação trabalhista não especifica de forma expressa as regras para a dispensa sem justa causa de um empregado durante o período de reclusão. Nesse contexto, o empregador deve considerar dois posicionamentos sobre essa situação.

O primeiro entendimento sugere que, enquanto o empregado estiver recluso, o período não gerará ônus para nenhuma das partes do contrato. Nesse caso, o empregador pode optar por manter o vínculo empregatício e solicitar uma certidão de reclusão à autoridade competente para justificar o lançamento de faltas e se resguardar em eventuais fiscalizações da Secretaria do Trabalho.

O segundo entendimento defende que, pela ausência de previsão legal específica, não há impedimento para que o empregador realize a dispensa sem justa causa. Para isso, o empregado deve realizar um exame demissional que ateste sua aptidão ou, caso tenha feito um exame periódico válido dentro do prazo estipulado pela NR 7 (90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, e até 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2), o empregador poderá proceder com a dispensa sem justa causa.

Ao optar pela dispensa sem justa causa, o empregador deve enviar um representante legal ou preposto ao local onde o empregado está preso para notificá-lo pessoalmente do desligamento. Após a notificação, o empregado deve indicar um parente ou pessoa de confiança, por meio de procuração particular com poderes especiais, para receber e dar quitação às verbas rescisórias e também para retirar os valores referentes ao seguro-desemprego.

Pagamento das Verbas ao Colaborador Preso

Após analisar os dois posicionamentos previstos na doutrina, o empregador, ao optar pelo lançamento das ausências injustificadas, deixará de ter qualquer obrigação de pagamento ao empregado, incluindo salário, 13° salário e demais verbas trabalhistas, conforme disposto no artigo 131, inciso V da CLT. No caso das férias, o empregador estará isento de pagamento, exceto em situações de prisão preventiva.

Se a justiça conceder liberdade provisória ao empregado ou permitir que ele responda ao processo em liberdade, o empregador deve garantir seu retorno às atividades, restabelecendo todos os direitos e deveres previstos no contrato de trabalho.

Por fim, se o empregador optar pela dispensa sem justa causa, deverá indenizar o aviso prévio, pois o empregado está impossibilitado de cumpri-lo. Além disso, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas nesse tipo de desligamento.

Absolvição do Empregador Preso

Se o colaborador foi absolvido da pena, ele tem o direito de retornar ao trabalho, conforme determina a legislação trabalhista. É importante que se observem os seguintes direitos relacionados ao período de reclusão e à reintegração:

Direito ao retorno ao emprego:
O colaborador absolvido tem o direito de reassumir suas funções, preservando o vínculo empregatício.

Férias proporcionais e 13º salário:
Se o empregador tratar o período de reclusão como faltas injustificadas, o colaborador não terá direito ao pagamento proporcional de férias e 13º salário durante esse tempo.. No entanto, após a absolvição, os direitos serão normalizados, e ele começará a adquirir novamente esses benefícios.

Outras verbas trabalhistas:
Após a reintegração, o colaborador retoma todos os direitos previstos em seu contrato, como FGTS, INSS e demais benefícios.

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos dependentes de um segurado preso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele não receba remuneração durante o período de reclusão. Esse benefício garante a subsistência da família do segurado enquanto ele estiver preso, proporcionando apoio financeiro aos dependentes que dependem de seu sustento. Esse benefício é pago diretamente aos dependentes do preso, e não ao próprio detido, já que ele não pode receber a assistência enquanto cumpre pena.

Para que os dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado precisa ter contribuído para o INSS antes de ser preso, cumprindo os requisitos de carência exigidos pela legislação. O segurado deve ter, no mínimo, 24 meses de contribuição ao INSS para que seus dependentes possam pleitear o benefício. Contudo, a partir de 2015, o auxílio-reclusão passou a ser restrito aos segurados de baixa renda, ou seja, aqueles com remuneração inferior a um teto estipulado pelo INSS, que é ajustado periodicamente.

Os dependentes do segurado que podem receber o auxílio-reclusão incluem cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais, caso não haja outros dependentes prioritários. O valor do benefício é calculado com base na média das últimas contribuições feitas pelo segurado, sendo limitado ao teto máximo do INSS. Vale destacar que o auxílio-reclusão não é concedido caso o segurado esteja em prisão domiciliar ou tenha cometido crimes como homicídios dolosos ou outros crimes graves, como violência doméstica, que resultam na perda do direito ao benefício.

O auxílio-reclusão também deixa de ser pago quando o segurado obtém liberdade condicional ou cumpre pena em regime aberto.

Compartilhar artigo:

Ferrati Consultoria

Blogger e Escritor

Na Ferrarti Consultoria, oferecemos dicas práticas e artigos especializados para facilitar o entendimento de temas contábeis. Nosso objetivo é simplificar o complexo universo da contabilidade, ajudando empresários, profissionais e estudantes a tomarem decisões informadas e a alcançarem prosperidade financeira. Explore o blog e fique por dentro das melhores práticas contábeis para o seu sucesso!

Deixe um comentário!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Na Ferrarti Consultoria, oferecemos dicas práticas e artigos especializados para facilitar o entendimento de temas contábeis. Nosso objetivo é simplificar o complexo universo da contabilidade, ajudando empresários, profissionais e estudantes a tomarem decisões informadas e a alcançarem prosperidade financeira. Explore o blog e fique por dentro das melhores práticas contábeis para o seu sucesso!

Posts recentes:

Anuncie aqui!

Tenha seu perfil divulgado para milhares de leads todos os dias!

Vem com a Ferrati!

Inscreva-se para receber nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.

Categorias

Edit Template

Somos FERRATI

100% focados em trazer informação para seu negócio!

Mais recentes

© 2024 – Todos os direitos reservados!