Os procedimentos que o Microempreendedor Individual (MEI) deverá adotar em relação ao arquivamento do instrumento de inscrição de empresário individual na Junta Comercial, após a exclusão do regime.

Razões para Desenquadramento e Procedimentos MEI
O desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual (MEI) pode ocorrer de três maneiras distintas. Isso está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, especificamente no artigo 115, §§ 2º a 4º. As formas de desenquadramento incluem:
1- por opção;
2- obrigatoriamente; ou
3- de ofício.
Especificamente no caso de desenquadramento obrigatório, o contribuinte, portanto, deverá comunicar tanto o motivo quanto a data da situação impeditiva. Isso permitirá que o sistema, assim, calcule a data e os efeitos do desenquadramento, conforme estabelecido no inciso II do § 2º do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Procedimentos a Serem Realizados após o Desenquadramento
Após solicitar o desenquadramento do MEI, a Secretaria da Receita Federal do Brasil informa os dados do MEI ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em seguida, o empresário deve comparecer à Junta Comercial para continuar o procedimento de desenquadramento.
Na Junta Comercial, o arquivamento do instrumento deve conter, no mínimo, as cláusulas obrigatórias descritas.
Informações Recebidas pela Junta Comercial
Após o procedimento descrito no tópico anterior, a Junta Comercial receberá automaticamente, via arquivo eletrônico, as informações sobre a comunicação de desenquadramento realizada pelo contribuinte. Vale ressaltar que a Receita Federal manterá os dados do cadastro estadual do empresário para preservar essas informações.
Registro do arquivamento MEI
Embora se trate de uma empresa já existente, o contribuinte deve promover o arquivamento do instrumento, assim como no ato de “constituição”. O primeiro passo a ser realizado é consultar a viabilidade do local; ao seguir esse procedimento, não haverá problemas ao solicitar o alvará e verificar o nome empresarial.
Com a consulta prévia deferida (na Junta e na prefeitura), o contribuinte deverá preencher a FCN (Ficha de Cadastro Nacional) para iniciar o processo. Em seguida, no Portal Redesim, ele deve clicar no ícone “Abra sua pessoa jurídica”, depois em “Coleta de dados” e, por fim, em “Crie sua Pessoa Jurídica”. Na sequência, o contribuinte deverá inserir os dados do DBE (Documento Básico de Entrada) quando solicitado e clicar em “Transmitir”.
No site Empresa Fácil, ele poderá consultar o Manual de Orientação para abertura de empresa; clique aqui e confira.
Existe algum prazo para efetuar o desenquadramento?
Não há um prazo fixo, mas é importante que o desenquadramento seja comunicado o mais rápido possível após a ocorrência da situação que exige essa mudança, para evitar complicações legais e tributárias.
Preciso manter algum registro após o desenquadramento?
Sim, mesmo após o desenquadramento, a Receita Federal mantém os dados do cadastro estadual do empresário para garantir a preservação das informações. Você deve também manter seus registros contábeis e fiscais em dia.
O que acontece com meus benefícios como MEI após o desenquadramento?
Após o desenquadramento, você perde os benefícios e vantagens do MEI, como a carga tributária reduzida e a simplificação da burocracia. Além disso, pode precisar mudar para outro regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.