Na sala isolada do Banco, eles ficavam inativos ou executavam apenas tarefas burocráticas.

Introdução ao Tema
O Banco Santander deverá indenizar em R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter mantido empregados reintegrados isolados em uma sala chamada de “aquário”.
Consideraram a prática discriminatória, e a exposição vexatória perante os demais colegas caracteriza abuso de poder e assédio moral.
A 3ª Turma do TST considerou o valor da condenação razoável e proporcional ao dano.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados em uma sala conhecida como “aquário”. O banco deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Os Reintegrados Permaneciam sem Função no Banco
Em uma ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que o banco aplicava essa prática a bancários demitidos que, devido a doença ocupacional, conseguiram reintegração pela Justiça. Eles eram colocados em uma sala, onde o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.
Nesse local, os empregados permaneciam sem tarefas ou realizavam apenas atividades burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Segundo a ação, alguns bancários chegaram a passar até quatro meses no “aquário”.
O banco se defendeu, alegando que o isolamento era necessário para que tivessem tempo de realocar os reintegrados em atividades que não prejudicassem sua saúde.
A Situação se Repetia Frequentemente no Banco
Considerando o porte econômico da instituição, a gravidade e a repetição da conduta, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 13ª Região (PB) condenaram o Santander a pagar uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Segundo o TRT, essa não era uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais já haviam sido julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória mencionada na ação coletiva.
Abuso de Poder do Banco
O banco recorreu ao TST, solicitando a redução do valor fixado, argumentando que era exorbitante.
No entanto, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados e impedir que desempenhassem suas antigas funções, além de expô-los de forma vexatória diante dos demais colegas, o banco cometia evidente abuso de poder, caracterizando assédio moral.
O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir exclusivamente os empregados reintegrados por motivo de doença, reforça ainda mais o caráter discriminatório. “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, pois é ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, resumiu.
O que é reintegração de colaboradores?
Reintegração de colaboradores é o processo pelo qual um empregado que foi demitido é reinstalado em seu posto de trabalho, geralmente após decisão judicial que reconhece a ilegalidade da demissão.
Em quais situações um colaborador pode ser reintegrado?
Um colaborador pode ser reintegrado em casos de demissão considerada injusta, como demissões sem justa causa, demissões de funcionários em licença médica, ou em situações de assédio moral e discriminação.
Quais são os direitos de um colaborador reintegrado?
O colaborador reintegrado tem direito ao retorno ao seu cargo, à manutenção das mesmas condições de trabalho anteriores à demissão e ao pagamento de salários e benefícios referentes ao período em que ficou afastado, se houver decisão judicial nesse sentido.
A reintegração é a única opção disponível para colaboradores demitidos?
Não, a reintegração não é a única opção. Dependendo do caso, o colaborador pode optar por receber uma indenização por danos morais ou materiais em vez de retornar ao trabalho.
O que acontece se a empresa não reintegrar um colaborador conforme a decisão judicial?
Se a empresa não cumprir a ordem de reintegração determinada pela Justiça, poderá ser multada e responsabilizada judicialmente, além de ter que pagar os salários devidos ao colaborador durante o período de não cumprimento.
É possível reintegrar um colaborador que pediu demissão?
Não, em geral, a reintegração se aplica a demissões realizadas pela empresa. Se o colaborador pediu demissão, não há a possibilidade de reintegração, exceto em casos específicos de vícios no consentimento, como coação.