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Auxílio Combustível

Introdução Auxílio Combustível

O auxílio combustível é um benefício que o empregador concede ao empregado, em forma de cartão ou dinheiro, pela utilização do veículo. Esse benefício destina-se aos empregados que utilizam veículos particulares para se deslocar até a empresa.

Obrigatoriedade do Pagamento do Auxílio Combustível

Não há uma base legal que exija que o empregador forneça o auxílio combustível. O empregador pode conceder esse benefício por liberalidade ou por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal de 1988. Quando houver uma determinação em um instrumento coletivo, o empregador deverá fornecer o auxílio combustível de acordo com as orientações contidas nesse documento.

Integração ao salário

Os valores pagos para ressarcir eventuais despesas do trabalhador não integrarão o salário do empregado. Se não se tratar de ressarcimento, mas de um auxílio combustível fornecido pelo empregador por liberalidade para o deslocamento do empregado entre sua residência e o trabalho, esse valor, em geral, tem natureza salarial.

Incidências de INSS e FGTS

Não há previsão que autorize a substituição do vale-transporte por auxílio combustível, seja em dinheiro, por meio de convênio com postos de combustível ou através de cartão combustível. Portanto, esses fornecimentos integrariam a remuneração do empregado, servindo como base de incidência para o INSS e o FGTS. Além disso, o empregador continua obrigado a fornecer o vale-transporte.

Desconto de uma Parte do Auxílio Combustível do Salário do Empregado

A concessão do vale-transporte permitirá que o empregador desconte mensalmente do empregado o valor correspondente a 6% do salário básico ou do total recebido no período.

Devido à ausência de previsão legal sobre o auxílio combustível, a possibilidade de desconto de 6% na remuneração do empregado se restringe à concessão do vale-transporte. Além disso, o auxílio combustível, por não ter previsão expressa na CLT, não é obrigatório. Caso o empregador o ofereça por liberalidade ou por disposição em instrumento coletivo, conforme o artigo 611-A da CLT, a legislação trabalhista não autoriza o desconto de qualquer valor ou percentual do salário do empregado em razão do fornecimento de auxílio combustível.

Auxílio em Dinheiro

Não existe previsão legal que permita a substituição do vale-transporte por outra modalidade, seja em dinheiro, por meio de convênio com postos de combustíveis, ou através de cartão-combustível ou auxílio combustível. Portanto, mesmo ao fornecer essas alternativas, o empregador não está dispensado da obrigação de fornecer o vale-transporte.

Com a nova redação apresentada, a concessão do vale-transporte em dinheiro não integrará a base de cálculo previdenciária, o que leva ao entendimento de que o empregador pode fazer essa concessão. No entanto, é importante ressaltar que o empregador deve limitar o valor concedido em dinheiro ao montante que o empregado realmente utilizará para seu deslocamento entre residência e trabalho. Se o empregador fornecer um valor superior ao custo do deslocamento, isso poderá ser considerado uma fraude à legislação, de acordo com o artigo 9° da CLT, e o empregador poderá enfrentar riscos de eventuais ações trabalhistas ou penalizações.

Diante da ausência de legislação específica sobre a questão trabalhista, o empregador deve analisar a situação, avaliar todos os riscos e decidir se fornecerá o transporte em dinheiro ou se seguirá a regra prevista no Decreto n° 95.247/87, que proíbe a concessão do benefício em dinheiro e permite apenas o fornecimento por meio de cartão transporte.

Reembolso de Despesas com Combustível

Conforme o artigo 444 da CLT, as relações do contrato de trabalho podem ser livremente estipuladas entre as partes, desde que não contrariem os direitos do empregado previstos em lei ou convenção coletiva. Assim, no momento da contratação, se houver necessidade do uso de veículo para a prestação de serviços, as partes podem acordar que o empregado utilizará seu próprio veículo e que o empregador ressarcirá as despesas com combustível ou manutenção necessárias, uma vez que o risco da atividade econômica é do empregador, conforme o artigo 2° da CLT.

Pagamento de Auxílio Combustível em Substituição ao Vale Transporte

Não existe uma determinação legal que permita o fornecimento do auxílio combustível.

Portanto, o empregador pode contratar terceiros ou usar meios próprios para o deslocamento dos empregados entre residência e trabalho, podendo descontar 6% (seis por cento) do salário dos empregados. No entanto, essa regra não se aplica quando a empresa contrata o transporte diretamente com empregados, servidores, diretores, administradores e pessoas relacionadas ao empregador.

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