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Abandono de Emprego

Introdução – Abandono de Emprego

A rescisão por abandono de emprego ocorre quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa de maneira contínua e ininterrupta. De acordo com a interpretação da Súmula n° 032 do TST, isso se caracteriza após um período superior a 30 dias.

Assim, no caso de abandono de emprego, o trabalhador deixa de cumprir suas obrigações laborais, ausentando-se sem justificativa e deixando de desempenhar suas atividades.

Nessa situação, conforme previsto no artigo 482, alínea “i”, da CLT, o empregador pode configurar o abandono como justa causa e proceder à rescisão do contrato de trabalho.

Abandono de emprego

Faltas Injustificadas

A CLT não estabelece uma quantidade mínima específica de ausências injustificadas para que o empregador possa determinar o abandono de emprego. Contudo, com base na análise e interpretação dos artigos 474 e 853 da CLT, além da Súmula n° 032 do TST, considera-se que o abandono de emprego ocorre após, pelo menos, 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa.

Além disso, o empregador não poderá aplicar a rescisão contratual por justa causa devido a abandono de emprego se o trabalhador apresentar justificativas para suas ausências, conforme previsto nos artigos 131 e 473 da CLT, na Lei n° 605/49, ou nas legislações municipais, acordos ou convenções coletivas de trabalho, uma vez que essas justificativas justificam o não comparecimento ao trabalho.

O que deve ser feito

Aviso de Recebimento ou Telegrama

A corrente majoritária da doutrina recomenda que o empregador notifique o empregado por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama, solicitando o retorno ao trabalho ou a apresentação de justificativa para sua ausência. Caso o trabalhador não responda, o empregador poderá configurar a rescisão do contrato por justa causa, conforme o artigo 482, alínea “i”, da CLT, devido ao abandono de emprego.

Como o abandono de emprego caracteriza-se após 30 dias de faltas injustificadas, sugere-se que o empregador faça três tentativas de comunicação com o empregado, com intervalos razoáveis de aproximadamente 10 dias entre cada uma.

Na correspondência enviada, o empregador deve estabelecer um prazo para o retorno ao trabalho, destacando que, se o funcionário permanecer ausente ou não apresentar justificativa, a empresa pode proceder com a rescisão por justa causa, e o empregador também deve comunicar essa informação por escrito.

Por fim, para resguardar-se, recomenda-se que o empregador mantenha arquivadas todas as notificações enviadas, além dos comprovantes de AR ou telegramas assinados. Dessa forma, será possível apresentar esses documentos como prova em uma eventual ação trabalhista ou em caso de fiscalização pela Secretaria do Trabalho.

Notificação Extrajudicial

Além disso, o empregador pode optar por utilizar os serviços de um cartório para realizar a notificação extrajudicial do empregado. Como os cartórios possuem fé pública, considera-se que seus atos são verdadeiros e legítimos.

Invalidação do Abandono

Se o empregado retornar ao trabalho após uma das notificações do empregador ou justificar suas ausências de acordo com a legislação, o abandono de emprego será descaracterizado, pois ele não terá abandonado o posto de trabalho.

Entretanto, se o trabalhador retornar sem apresentar justificativa para o período de ausência, o empregador ainda poderá aplicar penalidades, como advertência, suspensão ou até mesmo justa causa por desídia. A decisão deverá considerar a gravidade da situação, sendo necessária a aplicação do bom senso e da razoabilidade.

Férias Proporcionais

O pagamento de férias proporcionais é devido em qualquer situação de rescisão, independentemente do tipo, inclusive em casos de justa causa. No entanto, a jurisprudência consolidada na Súmula n° 171 do TST determina que as férias proporcionais não são devidas em rescisões por justa causa.

Por fim, recomenda-se consultar a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, pois pode haver alguma regra mais favorável ao trabalhador. Conforme o artigo 611-A da CLT, a CCT ou ACT prevalece sobre a legislação, caso ofereça melhores condições.

Envio E-social – Abandono de Emprego

O empregador deverá enviar o evento S-2299 informando o desligamento do empregado, conforme disposto no Manual de orientação do E-social.

Destaca-se que, conforme o Manual de Orientações do eSocial, o prazo para o envio do evento S-2299 é de 10 dias após a data de desligamento do empregado, não podendo ultrapassar a data de envio da folha de pagamento.

Como evidenciar que o empregado abandonou o emprego?

Comunicações Documentadas: Registros de todas as tentativas de comunicação feitas pelo empregador ao empregado, como cartas registradas com aviso de recebimento, telegramas ou e-mails. Essas comunicações devem solicitar o retorno ao trabalho ou a justificativa para as ausências.

Registros de Faltas: Manter um controle das faltas do empregado, registrando as datas e a duração das ausências. Isso ajuda a demonstrar que o empregado não compareceu ao trabalho por um período prolongado.

Relatórios de Ponto: Utilizar os registros de ponto para mostrar que o empregado não compareceu ao trabalho por um período contínuo.

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